1 - Aumento de link do projeto está em teste. Foram acrescentados 10 mega para melhorar o acesso dos usuários.............. 2 - Instituto Bem Estar Brasil faz chamamento para que técnicos das comunidades se apresentem para prestar serviços em suas respectivas localidades............... 3 - Inicia-se os preparativos para a instalação de mais 8 torres de internet comunitária na região. A primeira será Tocos.
Mostrando postagens com marcador anatel. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador anatel. Mostrar todas as postagens

domingo, 23 de junho de 2013

AHA UHU !!! AGORA A REDE É NOSSA !!!

No último dia 19 de junho, a Anatel publicou no Diário Oficial da União a nova resolução do Serviço Limitado Privado (SLP) que permite a existência de provedores de internet através de entidades sem fins lucrativos.

A Resolução 617/2013 vem com a boa nova de que a internet como a conhecemos poderá tomar outro rumo.
Vide a fala aos 51 minutos

A partir de agora qualquer entidade sem fins lucrativos poderá criar um provedor comunitário, onde as regras de uso serão definidas pelo próprio usuário.  De certo a ideia é fazer com as internet chegue onde não há interesse das grandes operadoras ou onde os preços são ainda muito altos, mas, o bacana mesmo será o controle dos usuários sobre a rede comunitária.

Este controle dará a todos os usuários destas redes comunitárias a oportunidade de melhorar a qualidade do serviço, expandir o processo de participação social e efetivamente garantir a privacidade dos usuários e a liberdade de expressão, assim como está cravado no texto do Relator do Marco Civil da Internet, o Dep.Federal Alessandro Molon, do Rio de Janeiro.

A iniciativa, que agora caminha para um desenho mais institucional pelo Governo Federal, tem seus desafios, são eles :
  1. Vencer o problema cultural de que a internet é um direito fundamental e não somente um produto de consumo;
  2. Fortalecer o processo associativista, essencial para a criação dos provedores comunitários;
  3. Exigir linhas de fomento e subvenção para criação das redes que efetivamente levarão a universalização do acesso a internet;
  4.  Mobilizar entidades da sociedade civil organizada, universidades, governos e empresas com responsabilidade social em prol do apoio e suporte as iniciativas de redes livres;
  5. Capacitação técnica e de gestão para entidades aderentes a iniciativa;
É evidente que para cada desafio temos também boas notícias que já foram iniciadas para preparar o terreno da nova iniciativa.

O debate sobre redes livres é antigo, na verdade mundo a fora já existem redes livres.  Dois casos internacionais importantes é o Guifi.Net (Cataluña-Espanha) e BuenosAiresLibre (Argentina) e aqui no Brasil identificados mais claramente temos o Projeto Comunidades Digitais e o Projeto B.A.T.M.A.N. em Santa Maria/RS realizado em parceria com a CESMAR e SoftwareLivre.Org.
Institucional do Guifi.Net

Desde Janeiro/2013, a Presidente Dilma inclui o Programa de Cidades Digitais no PAC2.  Com esta nova situação a política pública do Programa Nacional de Banda Larga começa a tomar novos rumos, ou seja, está se criando redes públicas para se conseguir atender as metas deste Programa de vital importância para o desenvolvimento do país.
 Documentário A Revolução Virtual Parte 1 - Homo Interneticus

E mais recentemente, devido aos dois fatores citados nesta matéria (Cidades Digitais e Resolução da Anatel), o debate começa a se aprofundar em pelo menos 3 Ministérios para que haja fomento e expansão de redes livres.  Se tudo caminhar dentro do previsto, em breve teremos dentro das políticas públicas de banda larga, inclusão digital e cultura recursos para criar e agregar provedores comunitários no atendimento de expansão do empoderamento popular via redes.

As políticas de Telecentros, Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTs), Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs), Pontos de Cultura, Rádios e TVs Comunitárias, dentre outros terão um novo gás através das redes livres comunitárias e isso pelo simples fato de que estas redes são do POVO e não mais presas aos modelos de negócios e interesses mercantis.  Nada contra, porém, uma internet como direito não combina com o mercado.

É muito provável que em pouco tempo (estimo 5 anos) a internet será gratuita e universalizada, pois, é inegável que este serviço é quase o ar que respiramos hj e pras novas gerações com certeza é.  Oque terá valor agregado é que vai rodar por dentro dela e é por isso que se torna vital uma rede pública/comunitária, ou seja, para que nem tudo vire mercado e consumo, seja de produtos e serviços ou de informação.

Chegou a hora, vamos tomar a rede PARA O POVO, PELO POVO e DO POVO.

Links Relacionados :
Sigamos.....

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Como participar da Consulta Pública nº 52 - Provedores Comunitários

Prezados amigos e amigas, precisamos nos mobilizar e inserirmos as sugestões para a Anatel deliberar sobre a existência de provedores de internet sem fins lucrativos.  Para tal abaixo vai o vídeo que explica como entrar no site da Anatel e fazer todo o procedimento. É vital que consigamos pelos menos umas 100 pessoas para postarem esta mesma sugestão no site da Consulta Pública.

Clique aqui para acessar a Consulta Pública nº 52 :

Vídeo :

O texto para ser inserido em cada respectivo Artigo é :
##################################################################################

Art. 3º O Serviço Limitado Privado é um serviço de telecomunicações, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que abrange múltiplas aplicações, dentre elas, comunicação de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de dados científicos relacionados à Exploração da Terra por Satélite, Auxílio à Meteorologia, Meteorologia por Satélite e Pesquisa Espacial, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a grupos determinados de usuários.
§ lº A disponibilização de conectividade gratuita à Internet por entidades sem fins lucrativos, instituições de ensine ou órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal não se caracteriza como serviçc de telecomunicações, observada a regulamentação referente ao uso do espectro de radiofrequências.
§2º São prestadores de Serviço Limitado Privado - SLP para fins de responsabilidade social, entidades sem fins lucrativos que ofertem conectividade à Internet aos seus associados, respeitando os limites de 5 km de raio a partir da base de distribuição do sinal.
Parágrafo Único – A exceção do §2º, os limites geográficos de prestação de serviços poderão aumentar em zonas rurais ou em áreas de baixa densidade demográfica.
##################################################################################

Art. 4º Para os fins a que se destina este Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
XI: "Grupos determinados de usuários": grupos de pessoas naturais ou jurídicas, selecionadas pela prestadora mediante critério homogéneo por ela estabelecido."

##################################################################################
Acrescente esta justificativa para os dois artigos : 

Até onde se sabe, a justificativa e objetivo da revisão do regulamento se refere à necessidade de simplificação, harmonização e desburocratização das normas relativas a diversos "serviços" de escopo específico de interesse restrito, até então dispersas.
Dada a abrangência do rearranjo da regulamentação e a oportunidade para sugerir a inclusão de normas que dêem conta de demanda muito significativa de conectividade gratuita ou de baixo custo para fins de responsabilidade social, são apresentadas algumas sugestões de inclusão de dispositivos no regulamento. Vale ressaltar que as propostas não são excludentes entre si, nem a presente redação, definitiva.
Entende-se que a inserção de dispositivos que contemplem as propostas apresentadas a seguir representará um avanço muito importante para a ampliação ou melhoria do atendimento a áreas precárias, como favelas, quilombos, aldeias indígenas, assentamentos rurais, periferias de grandes cidades, entre outras, em linha com os objetivos do Programa Nacional de Banda Larga, explicitados no art. l9 do Decreto n9 7.175, de 12 de maio de 2010. Buscou-se utilizar os conceitos de "entidade sem fins lucrativos", "instituições de ensino" e "órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal" para que associações comunitárias, fundações, universidades, institutos federais de educação, escolas estaduais e municipais, institutos de pesquisa, Prefeituras, Governos de Estado, entre outros atores, se habilitem a ser a instituição executora de tal política de ampliação do acesso à rede mundial de computadores. As vias institucionais que ora apresentamos para instrumentalizar essa proposta são:
1)    Reconhecimento explícito de que a disponibilização gratuita de conectividade à internet nãé serviço de telecomunicações, dado que todo serviço pressupõe uma contraprestação;
2)    Criação da figura do prestador de SLP para fins de responsabilidade social, capaz oferecer conectividade à internet à comunidade a que se destina (dentro de um raio de abrangência bem definido);
3)    Ajuste no conceito de "grupos determinados de usuários", para que o conceito se adeque aos novos grupos de usuários que teriam acesso a conectividade assim disponibilizada.
##################################################################################
Caso não consiga fazer o procedimento, faça então o envio deste texto para os seguintes emails : 
sardenberg@anatel.gov.br; jarbas@anatel.gov.br; joao.rezende@anatel.gov.br; emiliaribeiro@anatel.gov.br


Com esta proposta aprovada poderemos, enfim, criar provedores sem fins lucrativos, onde a finalidade social da internet está garantida.


Abs e boa sorte. Se tiverem dúvidas, basta comentar que nós ajudaremos ok.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Acordo final com as teles traz condições inaceitáveis e explicita limites do regime privado

Terminou ontem, 30 de junho, a novela que se arrastava desde o início do ano: o governo fechou o acordo com as teles, publicou o PGMU e a minuta dos novos contratos com as empresas de telefonia fixa. Em meio a grande alarde no anúncio das medidas, quem ouvisse apenas as declarações públicas e a entrevista coletiva dada pelo Ministro poderia concluir que se chegou a um acordo razoável: 1 Mbps a 35 reais em todo o país e meta de oferta de 5 Mbps em larga escala até 2015.


Percebam como é fácil vender uma idéia pela metade na TV !

No final da noite do dia 30, contudo, surgiram as notícias de que há uma série de limitações no serviço que será oferecido nessa condição. As letras miúdas do termo de compromisso revelaram que o anúncio feito horas antes poderia ser caracterizado como propaganda enganosa. Se, por um lado, é muito positivo que famílias com menos recursos financeiros tenham condições mais favoráveis para acessar o serviço, por outro é muito ruim que para elas reste uma internet de segunda categoria.

Claramente havia opções melhores. O governo poderia determinar que a banda larga fosse tratada como um serviço público – como são água, luz etc. Seriam estabelecidas metas de universalização, a tarifa seria controlada e a continuidade do serviço seria garantida. Porém, o governo preferiu a opção que não exigia planejamento a longo prazo e que era mais confortável para as empresas. A banda larga segue sendo um serviço prestado em regime privado, onde não há obrigações de universalização, os preços são livres e não há obrigações de continuidade. Melhor para as empresas, pior para os cidadãos.

Limites

Os limites do pacote negociado com as teles evidenciam as poucas garantias dadas ao usuário no regime privado. O pacote de 1 Mbps a 35 reais por mês será oferecido em tecnologia fixa ou móvel, dependendo da disponibilidade, e atingirá todos os municípios que tem rede de telefonia fixa até 2014. Contudo, foram determinadas as seguintes limitações nesses pacotes:

•franquia de download – os usuários terão franquias crescentes (para a Telefônica, elas começam em 300 Mb por mês na rede fixa e 150 Mb na rede móvel; para a Oi, começam em 600 Mb). Até 2014, esse valor chegará a 1 Gb e 500 Mb. Concretamente, 1 Gb equivale a menos de um filme baixado por mês. Após o uso dessa franquia, a operadora poderá reduzir temporariamente a velocidade do serviço. Esse limite condiciona completamente o uso da internet e impede o uso pleno do serviço;

•Limite de velocidade de upload – até 128 kbps – é apenas duas vezes a velocidade de uma conexão em linha discada e na prática vai dificultar que o usuário publique fotos, vídeos etc.;

•venda casada – embora o ministro tenha afirmado que o pacote de 35 reais não estaria condicionado à venda casada, o termo de compromisso permite essa prática na banda larga fixa, com teto de 65 reais para o pacote. O pacote de 35 reais sem venda casada só é obrigatório na banda larga móvel.

É lamentável que o anúncio público do acordo tenha sido feito sem nenhuma referência a essas limitações, e que tenham sido utilizadas comparações com preços médios atuais (cerca de R$ 70, segundo o ministro) sem levar em conta que os pacotes medidos não têm limites de utilização. Pior ainda foi a negação, durante a coletiva, de que o pacote popular estaria atrelado a qualquer tipo de venda casada. Como explicado acima, a prática, proibida pelo Código de Defesa de Consumidor, é liberada para a banda larga fixa.

Além disso, na prática, os 1 Mbps negociados serão diminuídos tão logo o consumidor atinja os baixos limites previstos. Mais do que isso, a velocidade efetivamente entregue pela empresa já pode ser, de cara, bem mais baixa em comparação à anunciada, afetando a qualidade do serviço.

Qualidade e formas de sanção

Esta questão da qualidade, sobre a qual a campanha Banda larga é um direito seu! vinha expressando preocupação, demorou bastante para entrar na pauta das negociações e terminou descoberta. As definições ficaram para os regulamentos de qualidade da banda larga fixa e móvel, a serem definidos pela Anatel até outubro. Por um lado, essa decisão poderá garantir que essas referências valham para todos os serviços (não apenas os das operadoras que entraram no acordo), mas por outro deixa incertezas sobre os parâmetros que serão utilizados e em que prazo serão adotados.

Também inaceitável é a questão das sanções, que podem ser transformadas em investimentos em áreas economicamente não atrativas. Na prática, as empresas podem trocar o não cumprimento de metas determinadas no termo de compromisso por expansão de sua própria rede. Essa é mais uma evidência da impossibilidade de se garantir políticas públicas deste porte por meio do frágil instrumento do termo de compromisso.

Em meio a esses aspectos negativos, restou um aspecto positivo, que foi objeto de reivindicação da campanha Banda Larga é um direito seu!: o governo mudou a indicação da Anatel que previa, no PGMU-III, a possibilidade de as empresas descontarem do ônus que pagam pela concessão os custos que não fossem economicamente retornáveis para atingir as metas de universalização da telefonia fixa. Se mantida, ficaria aberta a possibilidade de recursos públicos custearem a expansão privada.

Outro aspecto que poderia ser considerado positivo é o fato de a faixa de 450-470-Mhz não ter sido entregue às operadoras sem licitação e sem ônus. Contudo, a última versão do PGMU-III condiciona o cumprimento de metas da telefonia rural à licitação dessa faixa, e portanto isenta as teles de obrigações se esse processo não avançar. Assim, as metas relacionadas às áreas rurais ficam dependentes de um processo incerto.

Limites evidentes

O acordo, acima de tudo, revela os limites da negociação no regime privado. Se adotado o regime público – opção descartada pelo governo – seriam impostas às empresas privadas metas de universalização constantemente atualizadas e controle permanente de tarifas para a banda larga, e haveria instrumentos regulares de acompanhamento e cobrança. Assim, o acesso das classes mais baixas ao serviço, que começa limitado e discriminatório, poderia ser de fato ampliado em condições bem melhores.

O resultado obtido é expressão de um processo precário, dependente de instrumentos frágeis, com ajustes sendo feitos ainda enquanto os resultados eram anunciados. A negociação deste acordo foi feita tendo as empresas praticamente como as únicas interlocutoras. A sociedade civil foi ouvida oficialmente apenas uma vez, e não foi chamada a opinar sobre nenhuma das questões que se concretizaram no termo de compromisso. Este documento, aliás, ainda não foi tornado público. O processo desconsiderou as resoluções da I Conferência Nacional de Comunicação, e o Fórum Brasil Conectado, que agrupava os diversos setores envolvidos e interessados no tema, não foi convocado uma única vez este ano.

Embora a negociação recém-encerrada condicione muito do que poderá ser feito nos próximos anos, a campanha Banda Larga é um direito seu! seguirá lutando por uma banda larga barata, de qualidade e para todos. Para nós, a universalização do serviço é uma meta que deve continuar sendo perseguida. Ela passa pela adoção do regime público, pelo fortalecimento da Telebrás, e pela garantia de parâmetros que deem a todo cidadão condições de acesso pleno a internet, independentemente do lugar onde vive ou de sua condição socio-econômica.

PARA SABER MAIS SOBRE A CAMPANHA ACESSEM : http://www.campanhabandalarga.org.br/