1 - Aumento de link do projeto está em teste. Foram acrescentados 10 mega para melhorar o acesso dos usuários.............. 2 - Instituto Bem Estar Brasil faz chamamento para que técnicos das comunidades se apresentem para prestar serviços em suas respectivas localidades............... 3 - Inicia-se os preparativos para a instalação de mais 8 torres de internet comunitária na região. A primeira será Tocos.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Criticas a nova Resolução 614/2013 da Anatel - SCM

Vamos às notícias e aqui vai uma leitura crítica pra que possamos achar o consenso.  É fato que a nova resolução do SCM está causando uma certa insegurança e aqui vai minha leitura de alguns artigos mais críticos.

Acessem na íntegra : Resolução 614/2013


XVII - Registro de Conexão: conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, entre outras que permitam identificar o terminal de acesso utilizado. (Aqui eles vão usar DPI (Deep Packet Inspetion) e bye bye privacidade)

Art. 75. As Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia devem respeitar a neutralidade de rede, conforme regulamentação, nos termos da legislação.
Será que aqui a agência se refere as novas regras que ela mesma venha a criar ?


Art. 76. A Anatel atuará para solucionar os casos omissos e divergências decorrentes da interpretação e aplicação deste Regulamento
E aqui definitivamente responde a questão.  Sem uma lei maior que definam as regras ela irá regular.

Por fim temos o seguinte cenário : 

Se não houver pressão popular no Congresso, o Marco Civil corre o risco de passar com artigos de censura, conforme texto já incluso no artigo 15º, §2º, que trata da remoção de conteúdos que tenham material protegido por direitos autorais, ou seja, postagens com imagens como estas poderiam ser removidas automaticamente dos sites, bastando uma simples notificação do reclamante e dai caros senhores e senhoras, bye bye liberdade de expressão.
Já na questão da neutralidade de rede, no artigo 9º do Marco Civil, a situação seria pior.  Além de ficarmos totalmente reféns dos modelos de negócios das grandes operadoras, ainda estaríamos totalmente expostos ao vigilantismo, tanto para os interesses comerciais quanto para a total quebra de privacidade, ou seja, ou viramos carneirinhos mansos ou poderemos ser rastreados e presos.

Não estou incitando nenhum ato ilícito, mas, se vc acha que se manifestar contra abusos e injustiças, usando imagens protegidas por direito autoral é motivo pra transformar um cidadão em criminoso e vc achar tudo isso legal, tudo bem, desconsidere este post.

O fato é que estamos caminhando para uma ditadura digital e isso em prol dos interesses corporativos e políticos, e não se assustem se qualquer dia desses vc for preso por ter postado uma charge, critica ou até paródia de alguma empresa ou marca.

Links de referência : A Anatel está te vigiando

PS.: Hj os smartphones identificam sua posição; softwares foram desenvolvidos para sua "comodidade", mas, com potenciais de quebra de privacidade enormes e se em nome da Ordem e do Progresso, as leis conseguirem passar a quebra de neutralidade da rede e da censura, estaremos com sérios problemas para o exercício da democracia.

4 comentários:

  1. Vamos ler antes de escrever besteira, o Art 4º do ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 614, DE 28 DE MAIO DE 2013 - REGULAMENTO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

    Apenas define o termo Registro de Conexão, mas ele não é aplicado em nenhum outro artigo da Resolução ou seus anexos, ou seja, não obriga os SCMs a fazerem isto.

    Vamos ler direito antes de incitar o povo leigo

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  2. Caro Anônimo, ei de discordar, visto que no artigo 53, ele obriga a guarda de tais dados. De certo a questão aqui é que mesmo com o artigo 52, as Teles vão abrir os pacotes, pois, é exatamente isso que elas querem imputar no marco civil, onde terão acesso a informações que irão agregar novos modelos de negócios à sua atividade, como marketing direcionado e pelo visto vale tb acompanhar oque o Greenwald (The Guardian Post) já vem dizendo, ou seja, as teles já fazem isso. É lógico que os pequenos e talvez médios SCMs não tenham interesse, mas, só o fato do texto deixar isso em aberto, já se tem o risco da quebra de privacidade. Agora se oque vc se referia tinha a ver com o DPI, tecnicamente falando vale dar uma lida aqui : http://en.wikipedia.org/wiki/Deep_packet_inspection /// E por fim vamos ao debate, pq dai poderemos através do diálogo melhorar o entendimento dos leigos ou pelo menos provocar mais a busca pelos conhecimentos. Sigamos.

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    1. Sou leigo no assunto, e possuo algumas dúvidas em determinados pontos. Em 2011 fui vítima de mensagens criminosas via internet. No final de 2013, consegui identificar o IP que encaminhou as mensagens nos dias e horários. Porém, o provedor de acesso não identifica o usuário que utilizou aquele IP no dia e horário, informação esta que só o provedor de conexão possui, no caso a OI/TELEMAR. Embora tenha conseguido uma ordem judicial contra a OI/TELEMAR para que esta forneça os dados do seu cliente (nome, cpf, etc) que utilizou aquele IP naquele dia e horário, não sei se ela ainda possui essa informação, tendo em vista que o fato ocorreu há 02 anos e meio. Pela resolução, ela só teria a obrigação de guardar por 01 ano? É isso? Ou seja, chegando a ordem judicial, esta informação pode não mais existir? Você sabe informar por quanto tempo a OI/TELEMAR, ou os demais provedores, guardam esse tipo de informação? Costuma ser por período superior?

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    2. Meu caro temos que analisar isso dentro de dois aspectos. O primeiro vc já disse, ou seja, pela lei é 1 ano e se vc entrou na justiça dentro deste prazo eles tem que guardar o log. O segundo ponto é que eles guardam tudo, pois, esta informação eles usam pra traçar perfis de consumo dentre outras negociações de dados. Briga esta que estamos travando no Marco Civil da Internet. Mantenha o pedido e dentro do que te falei vc tem chances de resolver parte do problema. Boa sorte e sigamos.

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