1 - Aumento de link do projeto está em teste. Foram acrescentados 10 mega para melhorar o acesso dos usuários.............. 2 - Instituto Bem Estar Brasil faz chamamento para que técnicos das comunidades se apresentem para prestar serviços em suas respectivas localidades............... 3 - Inicia-se os preparativos para a instalação de mais 8 torres de internet comunitária na região. A primeira será Tocos.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Quanto custa para levar Banda Larga Para Todos ?

Esta semana (dia 05/11/2014), em audiência pública no Senado sobre o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), tivemos algum apontamento de que o Governo Federal vai universalizar o acesso a internet e colocando na lista de opções o regime público para o serviço de telecomunicações que permitirá a universalização do acesso a internet. Veja o link com áudio e transcrição da Audiência Pública no Senado.

Irei pular pra parte que interessa e fazer jus ao título do post. Quanto custo afinal levar internet para todas as residências brasileiras via internet de banda larga fixa ?

Pelos cálculos das Teles, isso vai custar 300 bilhões de reais.  Vale dizer que este setor fatura mais de 200 bilhões por ano (Clique aqui e vide Faturamento de 2013) e que, segundo eles, 43% são impostos, ou seja, voltam para os cofres públicos.

Resolvi baixar uma planilha do IBGE e brincar com os números - Clique Aqui.

Peguei os 300 bilhões de reais e dividi pela qtde de domicílios particulares no Brasil que são pouco mais de 57 milhões e achei um valor médio acima de 5 mil reais por residência e a partir dai fui multiplicando este valor vezes a qtde de domicílios para cada município pra ver quando dava pra cada um.

O X da questão é que só com os impostos arrecadados durante 4 anos daria de sobra pra implantar um banda larga para todos e isso sem ter um tostão de outras fontes, mas, como sabemos que isso só ocorreria no pais lindo e maravilhoso de Alice, podemos então agregar o seguinte :

Segundo as teles, elas vem investindo em torno de 28 bilhões por ano em média.  Vamos também lembrar que esta infraestrutura é transversal a quase todas políticas como educação, saúde, segurança pública, transporte, turismo etc.  Esta mesma infra pode ser usada por outros players como a Telebrás, RNP e as concessionárias elétricas, visto que existe prazo pra implantação de SmartGrid (fim dos relógios analógicos e controle automatizado da matriz energética do país) e além disso tudo, temos que saber que esta rede tb será usada pelos municípios e estados.  Dai fica a pergunta : Quanto cada um destes atores pode e deve contribuir para a construção colaborativa destas redes ?

Estamos falando também de Cidades Digitais, onde parte desta rede ainda poderá ser compartilhada para operadoras de telecom (provedores de internet, TV a Cabo e Telefonia, de preferência locais) dentre outras, que poderão pagar pelo uso ou participar de editais de concessão, caso exista demanda para atendimento de políticas de interesse público.

Em nossa metodologia pra Cidades Digitais, prevemos ainda a criação de conselho e fundo locais, para garantir governança participativa e sustentabilidade, logo, parte dos recursos podem advir tb destes fundos (Vide a metodologia aqui)

Pra colocar em check os valores levantados pelas Teles, vale colocarmos pra reflexão três coisas : (não temos ideia de como eles fizeram os cálculos que chegaram a 300 bilhões, mas, imaginamos que sejam tudo com fibra óptica)

a) 1 km de fibra óptica (12 pares), já instalada em postes, iluminadas e com derivação pra 128 residências custa em média R$ 19.000,00.  Este cálculo é feito para comunidades densas, ou seja, uma casa do lado da outra
b) Vale estudar o caso de redes híbridas e uso de outras tecnologias nesta primeira etapa, levando fibra onde seja mais viável e usar outras tecnologias onde os custos possam extrapolar nestes primeiros 4 anos.
c) E as redes já existentes ? Inclusive aquelas que são publicas ? Foram consideradas devidamente ?  Este é um estudo que precisa ser feito.

Falado isso, podemos supor que os custos podem ser mais baixos do que as Teles estão dizendo e que esta conta pode ser paga no estilo vaquinha, agilizando o processo de universalização do acesso a banda larga sem tanto rodeio e terrorismo.

Clique aqui para saber mais sobre a proposta da Campanha Banda Larga é um Direito Seu !

Cabe a nós, cidadãos fazermos pressão e exigirmos nossos direitos.

Sigamos.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Quem tem medo do lobo mau ? Uma história para juristas.

No final de julho de 2014, protocolamos um ofício na sede da Anatel, em Brasília com o seguinte texto :


Excelentíssimos Conselheiros da Anatel

Solicitamos a VSas um parecer oficial da Agência Nacional de Telecomunicações sobre a interpretação da Resolução 506/2008, que versa sobre a Regulamentação de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, especificamente sobre a compreensão de que o compartilhamento de sinal WiFi de internet dispensa qualquer autorização de serviços da Anatel, conforme Artigo 3º, Inciso II, desta resolução, uma vez seguindo as seguintes regras:

Usar equipamentos homologados conforme regulamentação da Anatel;
Respeitar os critérios técnicos de potência dos equipamentos conforme descritos nesta resolução;
Não compartilhar o sinal em caráter comercial ou com finalidade de lucro, e para grupo determinado de usuários.

A justificativa para defesa desta solicitação vem com a seguinte interpretação:

O provimento de acesso à internet utilizando as frequências 2.400 MHz-2.483 MHz e 5.725–5.850 MHz, conforme resolução citada está regulamentada nos artigos 40 e 43 e, apesar de a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 75, instituir dispositivos que afirmam não ser necessária autorização para compartilhamento dentro de mesma edificação, pedimos que se atentem para o artigo 46 da Resolução 506/2008, que trata de outra frequência: 5.150-5.350 MHz.  Além disso, reforçamos que compete à Agência, conforme artigo 19, inciso XVI, da LGT, tratar os casos omissos, mesmo sabendo que na Resolução 506/2008, artigo 40, Inciso VII, alínea “e”; Inciso VIII, alínea “a”; artigo 43, caput, estão explícitas as delimitações técnicas de potencia dos equipamentos para abertura de sinal WiFi sem a necessidade de autorização, conforme artigo 3º, inciso II.

Reforçamos que o parecer oficial da Agência se faz necessário para assegurar que é livre o provimento sem finalidade lucrativa, não configurando crime por prestação de serviços de telecomunicações de forma comercial e lucrativa - visto que a proposta aqui delineada está focada no compartilhamento de acesso à internet para redução de custos, dado os altos preços praticados pelo mercado e a deficiência de acesso tanto por falta de qualidade quanto de disponibilidade em áreas onde não há interesse comercial. 

De forma objetiva, a solicitação tem por finalidade pedir esclarecimentos sobre a prática de compartilhar sinal de internet dentro de condomínios e/ou através associações, visto que será uma opção para a divisão de despesas através de TAXA condominial/associativa, para a qual, segundo as leis tributárias, não incide imposto nem tampouco caracteriza comercialização de produtos e serviços. Um exemplo claro é o rateio de água e luz de uso comum em condomínios, fato este que resultará em uma resolução da Confaz, com lançamento previsto para Setembro/2014, garantindo que condomínios e associações poderão compartilhar sinal de internet e embutirem os CUSTOS no rateio entre os condôminos/associados. É imperativo, portanto, que também o Conselho Diretor trate deste tema, visto que a LGT deixa de forma ambígua a questão da restrição de compartilhar sinal dentro de mesma edificação, visto que o próprio artigo 75 informa que será "conforme dispuser a Agência."; logo, na resolução 506/2008, no que tange às frequências já mencionadas, não há restrição à mesma edificação, mas uma regulamentação restritiva de potência de equipamentos, logicamente respeitando os acordos internacionais de que tratam as frequências da banda ISM (em especial RR 1.150), concisamente expressos nos links: http://en.wikipedia.org/wiki/ISM_band, onde estão todas as referências para as RRs da ITU, e no RR de 2012: http://www.itu.int/dms_pub/itus/oth/02/02/S02020000244501PDFE.pdf.

Na ciência de que cabe a este órgão regulamentar os serviços de telecomunicações, com base nos mais altos princípios em defesa do interesse público e ao mesmo tempo em garantir que não haja impactos negativos na indústria de equipamentos de telecomunicações, pedimos vosso parecer positivo quanto ao fato explicitado de forma que as inseguranças jurídicas e técnicas não venham a causar maiores problemas para a sociedade.

####### FIM #######


Ainda em uma segunda análise reforçamos o seguinte : 

Na Lei Geral de Telecomunicações, fica claro a competência da Anatel para determinar quais casos não precisam de autorização de serviços, bem como, definir quais casos não se precisa solicitar outorga para uso de radiofrequências.

No artigo 131, §2º temos o instrumento que permite a Anatel definir quais casos não precisam de autorização, logo, obrigatoriamente precisará ser feito através de resolução específica.

No Artigo 163, também no §2º, Inciso I, o texto é mais objetivo, informando que para uso de radiofrequências através de equipamentos de radiação restrita, não é necessária a solicitação de outorga pra uso das radiofrequências que serão usadas.

Consideramos ainda dois textos nada irrelevantes, sendo o primeiro da nossa Constituição Federal Brasileira, onde em seu Artigo 5º, inciso IX diz : "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;". Ainda na Constituição temos o Artigo 220º no Capítulo de Comunicação Social que diz : "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição." E no segundo texto, nada menos que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde diz em seu "Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
Em resumo, a analise concomitante dos artigos citados, tanto da LGT, quanto da Resolução 506/2008 e mais o respaldo da CF/88 e da DUDH, nos levam a seguinte conclusão :

Compartilhar sinal de internet, sem finalidade lucrativa, para um grupo de usuários específicos, usando equipamentos de radiação restrita homologados, seguindo as normas técnicas estabelecidas para tais equipamentos conforme a legislação da Anatel, NÃO É CRIME.

Agora cabem aos juristas fazerem seus comentários e vale lembrar que 7 milhões de brasileiros compartilham sinal de internet com seus vizinhos. Vide matéria aqui.

Sigamos.

sábado, 12 de julho de 2014

E se todos pudéssemos tomar as decisões ... ?

Em tempos de manifestações nas ruas, da indignação das pessoas com os níveis de corrupção no país e apontando para uma crise sem remédio da pseudo-democracia representativa vale reforçar que nem tudo está perdido.

Apesar do Decreto Presidencial da Política Nacional de Participação Social ter causando arrepios em alguns grupos (clique aqui), temos a ciência de que este ato vem com a possibilidade de algo novo, algo que responde em parte oque foi ecoado nas ruas e nas redes e definitivamente só irá se concretizar se o povo se apropriar de fato deste debate, ou seja, se quiser mudar o rumo para um sistema mais democrático, terá que participar de forma mais proativa e não mais ficar nos cantos reclamando ou achando que o voto resolverá o problema, muito menos continuar afirmando que na política é assim mesmo e não vai mudar.

Este discurso na verdade é que mantém a desgraça toda, temos que saber que existe uma diferença entre POLÍTICA e POLÍTICOS, visto que políticos todos somos, o problema é que devido a um sistema que não funciona mais, somos submetidos OBRIGATORIAMENTE a escolher representantes, logo, os nossos interesses ficam sequestrados por uma sorte de interesses privados sejam dos próprios políticos ou de outros grupos que detém poder como entidades religiosas, grandes empresas e até facções criminosas.

Mas, vamos falar de coisas boas.  Com o decreto de Participação Social valendo, podemos a partir de agora criar mecanismos de deliberação cidadã via plataformas virtuais e criar um debate que não tem como o governo negar mais.

Estamos abrindo o debate sobre Financiamento Colaborativo com Lastro de Recursos Públicos, uma plataforma virtual onde todo e qualquer cidadão poderá interagir ou participar diretamente sobre a deliberação de projetos e políticas a serem executadas nas suas comunidades ou até na sua cidade.
A ideia central é que a plataforma seja apoderada pelas comunidades e que a medida que se organizem, possam subir suas respectivas plataformas para colocar em prática um ORÇAMENTO EFETIVAMENTE PARTICIPATIVO/INTERATIVO.

O projeto tem o nome de CrowdGov, mas, sem dúvida que cada comunidade poderá dar o nome que quiser, visto que cada comunidade poderá no seu computador instalar a plataforma.  É lógico que por questões práticas o bom é ter um por bairro pelo menos :-), mas, cada qual vai fazer o seu :-).

Sem muitas delongas estamos abrindo este debate para construção contínua da proposta e para participar ou interagir basta acessar o link do texto que está aberto para contribuições. Clique aqui.

Agora é a hora de mostrarmos oque queremos.  Esta iniciativa é uma dentre infinitas outras que podemos criar e fazer pressão sobre o atual sistema de governo para que caminhemos de forma mais pacífica para uma REAL DEMOCRACIA onde todos e todas poderão determinar os rumos do nosso país.

A ONG Risos é quem abriu este debate, vide o link : clique aqui

Sigamos.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Redes Livres : Anatel fugindo como Diabo foge da cruz!

Parece que a Agência Nacional das Teles ainda não entendeu seu papel, ou seja, ela não é subserviente aos interesses das operadoras, mas sim, deveria ser defensora do interesse público e da sociedade.

Desde 2008 que existe a resolução 506/2008, que permite a qualquer cidadão compartilhar sinal de internet dentro de um raio de até 2 km dependendo da frequência que se usa (Wi-Fi 2.4 Ghz ou 5.8 Ghz).  Estas frequências fazem parte de um acordo internacional onde tais frequências são chamadas de Banda ISM.

Todas estas faixas de espectro são regulamentadas pela UIT, em forma de recomendações e no caso específico das frequências Wi-Fi, elas são a base para o desenvolvimento de vários equipamentos ((como os roteadores e access points Wi-Fi)) que seguem estas regras gerais, que são chamadas de Radio Regulations-RR da UIT (União Internacional de Telecomunicações). No caso das frequências Wi-Fi é o RR 5.150.

O problema é que se todo cidadão puder compartilhar seu sinal Wi-Fi e puder ratear os custos (oque definitivamente não configura prestação de serviços em caráter comercial), os provedores de internet, incluindo as poderosas teles, vão deixar de roer aquele velho osso da venda de link de internet e ainda perder o controle sobre as redes de ultima milha, visto que os acessos virão de redes distribuídas com controle 100% dos usuários.

Além desta resolução, a 506/2008, foi também trabalhada a nova regulamentação para o SLP (Serviço Limitado privado), através da resolução 617/2013, do qual através da solicitação de autorização deste serviço, qualquer cidadão ou entidade sem fins lucrativos também poderá prover sinal de internet, sem fins lucrativos e para grupos específicos, ou seja, de forma associativista.

Dado o problema, caberia somente a Agência seguir os ordenamentos jurídicos já postos, mas, ao contrário disso, não se posicionam de forma oficial deixando um vácuo para toda a sorte de desinformações e de insegurança jurídica para a sociedade, tanto no ponto de vista de quem quer compartilhar o sinal Wi-Fi como de quem quer usar este sinal compartilhado.

Com base neste problema, apesar de já ter sido pacificado em vários debates já feitos sobre o tema, nos dedicamos a provocar a Anatel para dar uma resposta oficial e pública através do e-SIC (Lei de Acesso a Informação) e vale a pena ver este arquivo com as perguntas e respostas para corroborar com oque estamos afirmando nesta crítica : Protocolo e-SIC : Anatel, Compartilhar WiFi Não é Crime!

De fato desde ontem estamos tentando falar com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação, mas, sem sucesso.  Estamos aguardando também contato do Conselheiro Rodrigo Zerbone para clarificar o tema.

Por fim, até o momento a conclusão que podemos tirar é que existem as leis que permitem as redes livres, mas, não existe a coragem do órgão responsável em dar um parecer claro e com segurança para as redes livres fluírem Brasil a fora.

Vide esta matéria também onde as Teles querem bloquear que parte do espectro seja destinado para finalidades de Políticas Inclusão Digital e Banda Larga.

Afinal quem ordena sobre os serviços de telecomunicações ? Aqui vai a resposta clara e evidente na nossa Constituição Federal.

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

Será que mesmo com as leis à favor, continuaremos sendo DESOBEDIENTES CIVIS ao queremos prover acesso à informação como direito fundamental ?

Sigamos!

terça-feira, 1 de julho de 2014

Mensagem para reflexão sobre o PNPS no 1º Fórum Interconselhos


Bom dia pessoal, começo esta fala com uma pergunta simples :
Oque é democracia ?
Na tradução do grego é o governo do povo.
Com base neste conceito é com muito respeito e reconhecimento a todos nós, pelos trabalhos edificantes e altruístas que prestamos ao nosso país e ao nosso povo que afirmo que não estamos mais numa era onde somente a representação, seja ela social ou política, esteja a salvo das vozes que vieram das ruas, onde destas vozes com certeza também fizemos parte.
Não podemos ter a pretensão de que representamos a sociedade brasileira como um todo, pois, a verdade é que representamos só uma fração de toda a nação, logo, mesmo imbuídos das melhores intenções, não conseguimos ainda garantir uma real democracia em nosso país.
Temos que ter a ciência de que nosso trabalho é buscar o melhor para nossa sociedade, para o bem estar social e ninguém melhor pra saber oque é bom pra si, do que o próprio cidadão.
Outra percepção clara que temos que ver é que quanto mais vertical é a participação, menos democrática ela será, logo, é preciso avançarmos para uma maior horizontalidade e pluralidade de forma que oque defendemos não fique somente nas teorias ou nos debates ad eternum sem uma resposta efetiva àquelas vozes que ecoaram nas ruas nas manifestações do ano passado principalmente.
Eis que então temos uma oportunidade de ampliar significativamente o processo de democratização da democracia no país. O decreto do PNPS tem em sua essência dois pontos positivos que devemos ressaltar :
1 – É a primeira fez que se aponta para um Norte democrático de efetiva participação direta dos cidadãos e cidadãs;
2 – Definitivamente abriu o debate de forma proativa sobre uma Lei Nacional de Participação Social junto ao Congresso.
Neste ultimo ponto vale ressaltar que tramita no congresso, dentre vários projetos de lei sobre o tema de participação, como a PEC 03/2011, que casa perfeitamente com as manifestações populares por uma nova Constituinte Exclusiva para a reforma política em nosso país.
Vale ainda reforçar que tanto no PNPS quanto na PEC citada, temos a premissa para a criação da Cidadania Eletrônica, de forma que a participação social possa se dar pela internet, garantindo assim, meios mais amplos de interação e reduzindo as desigualdades causadas pela representação social sobre os processos decisórios de nosso pais.
Não podemos cerrar os olhos para o fato de que o sistema representativo já está sob pressão das grandes corporações e que este sequestro se reverte em grandes prejuízos sociais e econômicos para a sociedade brasileira, visto que a maioria dos setores de atividade econômica e de infraestrutura do país estão nas mãos de mega corporações, que influenciam diretamente nas políticas devido sua forte participação no processo eleitoral, criando castas de políticos de todos os níveis para atendimento aos seus interesses.
Carxs internautas, fica claro que temos uma oportunidade, posta pela Presidente Dilma, para que possamos trabalhar a finco e garantir que a democracia seja efetiva.
Não iremos esmorecer neste momento de conquista por este direito cravado em nossa Constituição, que em seu § único, artigo 1º, diz que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.”
Obrigado pela oportunidade e sigamos aos trabalhos.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

PARTICIPE! - Eleição para Conselho de Usuários da Região Sudeste

Desde o dia 1º de Abril que estão abertas as eleições para a formação dos conselhos de usuários da Região Sudeste.
Neste post iremos indicar os nomes de pessoas que acreditamos serem certas para estes conselhos, mas, nada impede que outros que tenham interesse e tenham se inscrito possam pedir indicação aqui tb.

Irei dividir os conselhos por operadoras e colocarei os prazos vigente, bem como os links para votação.  É de vital importância que votemos nestes grupos de pessoas, pois, existe uma estratégia conjunta de ações entre estes possíveis conselheiros.

Aqui vai o link com a fonte das informações e links, basta clicar : Conselho de Usuários - Anatel

Vamos aos dados da Região Sudeste :

Claro - NET - Embratel
Votação encerrada

Telefônica/VivoVotação do dia 10 a 16 de Abril de 2014
Para votar clique aqui
Indicações :
  1. Allan Mello
  2. Rodrigo Rey
  3. Tiago Neves
  4. Fernando Henrique Moraes Frediani
    1. Acesse aqui as propostas e dicas do Fernando Frediani :  http://bit.ly/1gZ9fFE
  5. Marlon Borba 
  6. Welington Cristino de Pinho
  7. Alexandre Annenberg
OI
Votação no Sudeste será no dia 09 de Abril de 2014
Para votar clique aqui e acesso o menu Votação
Indicações : 
  1. Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva
    • Propostas : 
      • Fiscalizar e cobrar o cumprimento das resoluções : Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) e de Qualidade da Banda Larga e Telefônia Celular (EAQ);
      • Fiscalizar e divulgar o cumprimento das metas de infraestrutura de telecom da OI;
      • Fiscalizar e divulgar o relatório de aplicações de recursos captados pelo BNDES, RE-PNBL, PGMU e afins para ampliação e melhoria de infraestrutura;
      • Viabilizar uma plataforma interativa entre o Conselho Regional Sudeste e os usuários para encaminhamento de reclamações, sugestões e críticas para a Operadora;
      • Abrir o debate sobre compartilhamento de infraestrutura e capacidade técnica para promoção da competitividade conforme regulamento de EILD e Termo de Compromisso do PNBL
      • Cumprimento do PNBL na oferta de banda larga popular em toda sua área de cobertura;
      • Dentre outras ações de obrigações das teles perante ao governo e ao consumidor.
  2. Leandro Chemalle
  3. Samuel Marques dos Santos
  4. Rodrigo Marques Braga
TIM
Votação do dia 09 a 15 de Abril de 2014
Para votar clique aqui
Indicações : 
  1. Rodrigo Rey 
  2. Welington Cristino de Pinho

Publicamos tb um evento no Facebook caso queira usar este espaço pra discussão : Conselho de Usuários da Região Sudeste no Facebook


Esta é uma iniciativa importante par que tenhamos outra instância, mais, eficiente e direta para garantir os direitos dos usuários junto a Anatel e Operadoras.  Todos os espaços devem ser ocupados, sendo assim, contamos com o apoio de todos.

PS.: Outros nomes serão adicionados no decorrer do período de votação, sendo assim, fiquem atentos, se inscrevam no evento do Facebook e sigam este post para receberem as notícias.

Sigamos.