1 - Aumento de link do projeto está em teste. Foram acrescentados 10 mega para melhorar o acesso dos usuários.............. 2 - Instituto Bem Estar Brasil faz chamamento para que técnicos das comunidades se apresentem para prestar serviços em suas respectivas localidades............... 3 - Inicia-se os preparativos para a instalação de mais 8 torres de internet comunitária na região. A primeira será Tocos.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Redes Livres : Anatel fugindo como Diabo foge da cruz!

Parece que a Agência Nacional das Teles ainda não entendeu seu papel, ou seja, ela não é subserviente aos interesses das operadoras, mas sim, deveria ser defensora do interesse público e da sociedade.

Desde 2008 que existe a resolução 506/2008, que permite a qualquer cidadão compartilhar sinal de internet dentro de um raio de até 2 km dependendo da frequência que se usa (Wi-Fi 2.4 Ghz ou 5.8 Ghz).  Estas frequências fazem parte de um acordo internacional onde tais frequências são chamadas de Banda ISM.

Todas estas faixas de espectro são regulamentadas pela UIT, em forma de recomendações e no caso específico das frequências Wi-Fi, elas são a base para o desenvolvimento de vários equipamentos ((como os roteadores e access points Wi-Fi)) que seguem estas regras gerais, que são chamadas de Radio Regulations-RR da UIT (União Internacional de Telecomunicações). No caso das frequências Wi-Fi é o RR 5.150.

O problema é que se todo cidadão puder compartilhar seu sinal Wi-Fi e puder ratear os custos (oque definitivamente não configura prestação de serviços em caráter comercial), os provedores de internet, incluindo as poderosas teles, vão deixar de roer aquele velho osso da venda de link de internet e ainda perder o controle sobre as redes de ultima milha, visto que os acessos virão de redes distribuídas com controle 100% dos usuários.

Além desta resolução, a 506/2008, foi também trabalhada a nova regulamentação para o SLP (Serviço Limitado privado), através da resolução 617/2013, do qual através da solicitação de autorização deste serviço, qualquer cidadão ou entidade sem fins lucrativos também poderá prover sinal de internet, sem fins lucrativos e para grupos específicos, ou seja, de forma associativista.

Dado o problema, caberia somente a Agência seguir os ordenamentos jurídicos já postos, mas, ao contrário disso, não se posicionam de forma oficial deixando um vácuo para toda a sorte de desinformações e de insegurança jurídica para a sociedade, tanto no ponto de vista de quem quer compartilhar o sinal Wi-Fi como de quem quer usar este sinal compartilhado.

Com base neste problema, apesar de já ter sido pacificado em vários debates já feitos sobre o tema, nos dedicamos a provocar a Anatel para dar uma resposta oficial e pública através do e-SIC (Lei de Acesso a Informação) e vale a pena ver este arquivo com as perguntas e respostas para corroborar com oque estamos afirmando nesta crítica : Protocolo e-SIC : Anatel, Compartilhar WiFi Não é Crime!

De fato desde ontem estamos tentando falar com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação, mas, sem sucesso.  Estamos aguardando também contato do Conselheiro Rodrigo Zerbone para clarificar o tema.

Por fim, até o momento a conclusão que podemos tirar é que existem as leis que permitem as redes livres, mas, não existe a coragem do órgão responsável em dar um parecer claro e com segurança para as redes livres fluírem Brasil a fora.

Vide esta matéria também onde as Teles querem bloquear que parte do espectro seja destinado para finalidades de Políticas Inclusão Digital e Banda Larga.

Afinal quem ordena sobre os serviços de telecomunicações ? Aqui vai a resposta clara e evidente na nossa Constituição Federal.

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

Será que mesmo com as leis à favor, continuaremos sendo DESOBEDIENTES CIVIS ao queremos prover acesso à informação como direito fundamental ?

Sigamos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário